O serviço para a declaração do imposto de renda 2022 foi liberado pelo governo. O prazo, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado até 31 de maio.
Você sabia que pode doar até 3% do seu imposto de renda para o Semeando Futuros em vez de destiná-lo à receita?
Desde o ano passado nós estamos habilitadas a captar verba de doação via imposto de renda (IR) para nossos projetos e, para que você contribua, basta optar na própria declaração que esse valor seja destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia e a EcomAmor.
A Campanha Leão Solidário conta com o apoio do Instituto Bancorbrás (@institutobancorbras).
Clique nas imagens abaixo e veja como é fácil doar e garantir que crianças e adolescentes de Goiás tenham acesso a escolas mais saudáveis e sustentáveis:
Confira nossa lista de perguntas frequentes:
1. Posso doar para qualquer instituição/ong que eu queira?
Não, a instituição precisa estar cadastrada no conselho da criança e adolescente do município onde atua e ter projeto ativo aprovado para que possa receber essa doação via renúncia fiscal.
2.Posso declarar outras doações feitas ao longo do ano para outras instituições que não sejam cadastradas nos conselhos?
Não, só são consideradas doações passíveis de renúncia fiscal aquelas feitas para instituições vinculadas a alguma das leis que permitem o mecanismo da renúncia fiscal .
3.Corro o risco de cair na malha fina por essa doação?
Não, pois as doações realizadas no ato da declaração são registradas e comprovadas diretamente junto à Receita Federal mediante a emissão e pagamento do Darf gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual – modelo completo.
4.Posso escolher para qual instituição doar no ato da declaração (pelo programa da receita)?
Não, no programa da declaração do IR, você poderá selecionar para qual lei e qual fundo deseja doar. O Darf será emitido, deverá ser pago e você deverá encaminhá-lo à instituição para que ela possa comprovar junto ao fundo que se trata de doação feita para o projeto cadastrado. Esse processo é longo e burocrático, pois o valor do Darf cai na conta da Receita, que depois transfere para a conta do Fundo escolhido, que, por fim, transfere para a conta da Instituição cadastrada.
5.Preciso tirar dinheiro do bolso para fazer essa destinação ou o governo repassa o valor?
Quem faz o pagamento do Darf no valor da doação (até 3% do IR devido) é o contribuinte. Ou seja: caso você tenha imposto a pagar, terá que efetuar o pagamento de duas Darfs (uma parcela ficará com o Governo e outra parcela será destinada ao Fundo); caso você tenha imposto a receber, terá que pagar o Darf, porém receberá o valor INTEGRAL da doação quando receber sua restituição.